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Como funciona o piso mínimo do frete da ANTT

A conta que a Lei 13.703/2018 manda fazer, linha por linha, com um exemplo de São Paulo a Curitiba.

Por Equipe CargoIA2 min de leitura

Desde a Lei 13.703/2018, o frete rodoviário de carga lotação tem um piso mínimo: um valor abaixo do qual nenhum contrato pode ficar. Quem calcula os coeficientes é a ANTT, e a conta em si cabe numa linha.

A conta

piso = distância × CCD + CC
  • CCD é o coeficiente de custo de deslocamento, em reais por quilômetro.
  • CC é o coeficiente de custo de carga e descarga, em reais, cobrado uma vez por viagem.

Os dois dependem do tipo de carga — granel sólido, frigorificada, perigosa, conteinerizada e as outras oito que a resolução lista — e do número de eixos carregados do conjunto.

Qual tabela vale

A ANTT publica quatro tabelas. Qual delas se aplica depende de dois fatos do contrato:

Tabela Quando se aplica
A Contrata-se o veículo inteiro
B Contrata-se só o cavalo mecânico
C Veículo inteiro, em operação de alto desempenho
D Só o cavalo, em operação de alto desempenho

Um exemplo

Granel sólido, 7 eixos, veículo inteiro (Tabela A), de São Paulo a Curitiba — 408 km. Pela Resolução ANTT nº 6.084/2026:

Linha Conta Valor
Deslocamento 408 km × R$ 8,0516 R$ 3.285,05
Carga e descarga CC R$ 820,34
Piso mínimo R$ 4.105,39

O que fica de fora

Os pedágios não entram no piso: são somados à parte e pagos como vale-pedágio. Por isso a cotação da CargoIA mostra cada praça da rota numa linha própria, com a tarifa do cadastro da ANTT, e diz quantas praças não conseguiu precificar em vez de tratá-las como gratuitas.

Quando o diesel varia mais de 5%, a ANTT publica novos coeficientes. A CargoIA troca a tabela assim que a resolução sai, e toda cotação cita a resolução que usou.

Faça uma cotação na CargoIA e veja cada linha com a fonte ao lado.